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Na sequência de denúncia interna, a Câmara Municipal de Ponta Delgada:

1) Notifica, no prazo de sete dias, o denunciante da receção da denúncia; com a notificação o denunciante é igualmente informado, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa, nos termos do n.º 2 do artigo 7,º e dos artigos 12.º e 14.º.

2) Desenvolve as atividades adequadas à verificação das alegações contidas na denúncia e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou da comunicação a autoridade competentes para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.

3) No prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, comunica ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.


Recebida uma denúncia externa, a Câmara Municipal de Ponta Delgada:

a) Notifica, no prazo de sete dias, o denunciante da receção da denúncia, salvo pedido expresso em contrário do mesmo ou caso se tenha motivos razoáveis para crer que a notificação pode comprometer a proteção da identidade do denunciante;

b) Pratica os atos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de inquérito ou de processo ou da comunicação a autoridade competente, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia;

c) Comunica ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, ou de seis meses quando a complexidade da denúncia o justifique;

d) O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.



A sua mensagem será tratada de forma segura

O serviço é prestado por uma entidade externa, a WireMaze, de forma a garantir o anonimato.

A comunicação é encriptada e protegida por palavra-chave.

Tem a opção de efetuar a denúncia de forma totalmente anónima.





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Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.


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